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Sem seguro, condomínio foi condenado a indenizar moradores por morte de cão causado por ataque de ab

Foto do escritor: TINA PETRITINA PETRI




Um condomínio residencial localizado em Brasília, DF, foi condenado a indenizar um casal após ataque de abelhas que matou um animal da família e deixou outro em estado grave. Segundo a magistrada do Juizado Especial Cível de Brasília, o ocorrido aconteceu por culpa do condomínio e gerou aborrecimentos suficientes para deflagrar danos morais.

Os autores narraram que, ao chegarem no prédio no dia 02 de fevereiro de 2021, depararam-se com o edifício cercado por bombeiros e apicultores e avistaram um cachorro morto no chão, coberto com um pano branco. Ao subirem para seu apartamento, o imóvel estava cheio de abelhas, fezes e vômito de seus cachorros, sendo que um deles escapou com o corpo inteiro picado e a cadela estava inconsciente no sofá.

Embora o casal tenha se dirigido ao veterinário a tempo, a cadela veio a óbito e o outro cão sobreviveu após duas hemorragias e internação em estado grave por dois dias.

Valendo destacar que os autores também necessitaram de atendimento hospitalar, pois apresentaram sintomas decorrentes das picadas e tiveram que tomar remédio intravenoso.

Em razão do ocorrido, requereram indenizações por danos morais.

O apicultor inicialmente contatado pelo condomínio, subiu no teto para verificar o local e passar o orçamento, sem informar que faria qualquer serviço no enxame, uma vez que não portava qualquer equipamento. Minutos após subir, entretanto, ocorreu o ataque de abelhas. O responsável pelo condomínio narrou ter chamado imediatamente o corpo de bombeiros, que bloqueou o local.

Segundo a magistrada, o dano resta comprovado.

De acordo com a juíza, “como bem observou o condomínio em sua contestação, era sabido o correto procedimento a ser empregado, avisar previamente cada condômino para que fechassem as janelas e proceder à retirada do enxame à noite”.

Para a magistrada, a imperícia do apicultor foi determinante para o ataque das abelhas, sem prévio aviso dos condôminos do procedimento que seria realizado. Independentemente da pessoa que recomendou o profissional, o condomínio responde pelo ato do apicultor, destacou a juíza.

O condomínio foi condenado a indenizar cada um dos autores no valor de R$ 2.500,00, totalizando a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais.

Em pesquisas, não foi constato qualquer informação nos autos que o condomínio tenha contratado qualquer apólice de SEGURO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL contemplando coberturas de RESPONSABILIDADE CIVIL CONDOMÍNIO bem como de RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO.

Cabe recurso à sentença.

FONTE : Notícias | 22 de junho de 2021 | Fonte: Dorival Alves de Sousa - CQCS


 
 
 

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